A pensão alimentícia é um direito fundamental destinado a garantir a subsistência de pessoas que não conseguem, por si sós, prover o próprio sustento. Apesar de ser um tema com regras claras no Código Civil brasileiro, as ações de alimentos estão entre os assuntos que mais geram conflitos familiares e disputas judiciais.

O que abrange a pensão e quem tem direito?

O conceito de "alimentos" vai muito além da comida. A obrigação alimentar engloba recursos para educação, saúde, vestuário, moradia, lazer e assistência médica e odontológica. Trata-se de uma corresponsabilidade familiar — não é um favor nem uma punição.

A lei determina que diversas pessoas podem solicitar esse direito:

Como é calculado o valor?

Um dos maiores mitos é a ideia de que existe um percentual fixo. Na realidade, não há uma tabela padrão. O valor é definido pelo juiz com base no trinômio Necessidade — Possibilidade — Proporcionalidade.

A guarda compartilhada não isenta nenhum dos genitores do pagamento da pensão, visto que as despesas podem não ser divididas de maneira igualitária no dia a dia.

Quando a pensão pode ser revisada?

A fixação dos alimentos não faz "coisa julgada material" — o valor pode ser revisto a qualquer tempo, bastando que ocorra uma alteração nas condições de quem paga ou de quem recebe. Para isso, utiliza-se a Ação Revisional de Alimentos.

Majoração (aumento)

Redução ou exoneração

O ônus da prova recai sobre quem solicita a alteração. O simples fato de o devedor constituir nova família ou ter outro filho não é suficiente, por si só, para garantir a redução do valor.

O que acontece em caso de inadimplência?

As medidas adotadas pela Justiça para cobrar o valor devido incluem: